domingo, 17 de abril de 2011

Palestra: Direitos e Deveres da criança e do adolescente.

A nossa escola realizou no último dia 15 de abril a segunda palestra planejada para este bimestre, a atividade contou com a parceria do Conselho Tutelar (OUT), representados pelos conselheiros Franklin Tavares e Telma. Este conselho desenvolve um importante projeto intitulado “Alô, alô, pais, professores e comunidades”, onde o conselho vai até as escolas para esclarecer sobre o ECA especificando, os direitos e os deveres da criança e do adolescente.
De acordo com o Estatuto, toda criança e todo adolescente, embora sejam SUJEITOS de direitos fundamentais garantidos pela Constituição e reproduzidos pelo ECA, TAMBÉM têm o DEVER de RESPEITAR os direitos de seu próximo, que são de mesma qualidade, quantidade e intensidade que os seus, sendo esta obrigação natural decorrente não do Estatuto, mas da própria Constituição da República à qual está aquele subordinado.
Caso a criança ou o adolescente violem tais direitos, a exemplo do que ocorre com os adultos estarão sujeitos à intervenção estatal, inclusive com a possibilidade da aplicação de sanções de inegável gravidade, tal qual a INTERNAÇÃO, sinônimo de PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, que pode ser aplicada ao adolescente que pratica crime ou contravenção (tecnicamente chamado de "ato infracional"), com duração de até 03 (três) anos em instituição própria. Em momento algum o Estatuto autoriza qualquer criança ou adolescente a descumprir a lei e/ou a Constituição Federal, pelo que se depreende que os DEVERES das crianças e adolescentes são exatamente OS MESMOS dos deveres de todo cidadão.
O Estatuto, sempre com respaldo na Constituição Federal, REAFIRMA o DEVER dos pais em EDUCAR seus filhos, o que evidentemente extrapola os conteúdos curriculares das escolas e abrange o "pleno desenvolvimento da pessoa" e "seu preparo para o exercício da cidadania" (art.205 da C.F.), estando aí incluído o ESTABELECIMENTO DE LIMITES e o ensino de lições elementares de CIDADANIA e relacionamento interpessoal, o que compreende o respeito às leis e ao próximo.
Os pais que se mostrarem omissos no cumprimento de tal DEVER, estarão sujeitos a duras sanções, previstas no próprio Estatuto e legislação correlata, sempre lembrando que cabe a cada um de nós impedir que crianças e adolescentes tenham ameaçado ou violado seu DIREITO À EDUCAÇÃO, que compreende o DIREITO A RECEBER LIMITES de seus pais ou responsável, que no entanto não podem abusar dos meios de correção e disciplina, sob pena de incorrer no crime de maus-tratos, previsto no Código Penal.
Foram enfatizados também os seguintes pontos: não é permitido o consumo de drogas e bebidas alcoólicas; não permanecer em festas, bares, sem o responsável legal; não é permitido frequentar hotéis, motéis, boates, pensão; não é permitido comprar ou locar filmes impróprios a sua idade, não pode permanecer em casas de vídeo game e de internet uniformizado entre outros. O Conselho Tutelar do Outeiro acredita nas práticas da gestão integrada, onde a união dos esforços está concretizando o sucesso do Projeto.
Esta atividade surgiu a partir da inquietação provocada pela constante procura por orientações da coordenação da escola por pais preocupados , dizendo já não saber mais como controlar os seus filhos. E sabendo da importância da família no processo de desenvolvimento e formação do ser humano a coordenadora Nazaré Teixeira, busca através desta parceria resgatar valores morais, religiosos e os limites, visando a retomada do controle familiar.
Conselheiros Telma e Franklin Tavares
Conselheiros, Coodenação da escola, Professores e representantes da SEMEC
Franklin Tavares
Representante da Semec, Zeneide
Orando em prol das famílias
Zeneide e Franklin, grandes parceiros
Nazaré Teixeira, conversando com a comunidade


Um comentário:

  1. Parabens pelo o trabalho de vocês, acreditamos no melhor para nossas crianças. Josicleide Duarte- Conselho tutelar garanhuns -PE. (87)3762-7056

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